O FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE é um fundo de crédito com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste. As empresas e os produtores rurais que tem o interesse de iniciar, ampliar ou modernizar as suas atividades produtivas, podem pleitear o apoio do FCO para financiar seus empreendimentos com longo prazo de pagamento e baixas taxas de juros

 

QUEM PODE BUSCAR ESSE RECURSO?

  • Empresas constituídas ou em fase de implantação que se dediquem as atividades nos setores industrial, comercial, serviços, turismo e infraestrutura;
  • Produtores Rurais;
  • Cooperativas de produção e associações que se dedicam à atividade produtiva rural.

O QUE PODE SER FINANCIADO?

  1. Investimentos fixos: Obras Civis (Construção e Reforma); Máquinas e Equipamentos; Mobiliários; Computadores e Periféricos; Veículos Pesados; Etc.
  2. Investimentos semifixos: Instalações e Montagens; Projetos Arquitetônicos e Complementares; Etc.
  3. Investimentos financeiros: Necessidade de Capital de Giro; Aquisição de Mercadorias; Pagamento de despesas administrativas; Aquisição de Matéria-Prima e Insumos; Taxas de Franquia;
  4. Projetos Rurais: Investimentos fixo e semifixo;
  5. Custeio associado a um projeto de investimento rural;
  6. Custeio agrícola e pecuário.

TAXAS:

Atualmente as taxas de juros do FCO são calculadas e atualizadas mensalmente conforme o porte e a localização do empreendimento, e conta com componentes variáveis atrelados à atualização monetária (IPCA) e à Taxa de Longo Prazo (TLP).

A Metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre o Programa de FCO Empresarial, para as operações contratadas a partir de 26 de junho de 2018, está definida pela Resolução nº 4.672, de 26.06.2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A forma de divulgação das Taxas de Juros do FCO, de que trata Resolução CMN nº 4.622, de 02.01.2018, está estabelecida pela Circular do Banco Central do Brasil n.º 3.874, de 03.01.2018, alterada pela Circular do Banco Central do Brasil nº 3.906, de 02.07.2018.

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12.01.2001, com a redação dada pela Lei nº 13.682, de 19.06.2018, bem como ao disposto na Resolução nº 4.622, de 02.01.2018, divulgará mensalmente os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais.

Já no Setor Rural, os encargos financeiros e bônus de adimplência estão definidos pela Resolução CMN nº 4.832, de 25.06.2020, para operações contratadas no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.

PRAZOS:

Os prazos são longos e variam de acordo com a linha e a finalidade do financiamento. Por exemplo, o prazo de financiamento para a maioria das linhas para investimento fixo pode chegar a 12 anos, incluindo o período de carência de até 3 anos, contudo, há linhas em que o prazo de financiamento de investimento pode chegar a 20 anos, incluído o período de carência de até 5 anos.

INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS PARA FCO:

– Banco do Brasil;

– BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul

– Sicredi;

– Sicoob.

CONTATO

R. Joaquim Murtinho, 1000

 Itanhangá Park

Campo Grande – MS, 79003-020

E-mail:  agricon@agricon.com.br

Telefone: (67) 3321-4491